Seguro não é herança…

O seguro é uma modalidade de contratação em que os beneficiários já constam da apólice e, como tal, somente eles têm direito ao recebimento de eventual prêmio.

Na falta de qualquer um dos beneficiários identificados na apólice, sua cota será repartida entre os demais, não gerando direito de herança dos herdeiros legais daquele faltante.

Isso tudo pode ser conferido no Código Civil, artigo 794.

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