A prova testemunhal é um importante ato em qualquer processo judicial, haja vista que, pelos sentidos daquele que depõe transfere-se para o processo e, consequentemente para a formação do convencimento do juízo, tudo o que foi apreendido pela testemunha. Considerando que em todo processo pressupõe-se a busca pela verdade real, nada mais justo que aquele que tenha sentido, visto, provado ou ouvido algo tem muito a contribuir para o deslinde da questão.

Há uma fantasia de que “todo depoimento” é viciado, o que nem de longe representa uma verdade, vez que há mecanismos de se identificar o teor de um depoimento conforme tenha sido, saudável, íntegro, daquele “mentiroso”.

Prova testemunhal, portanto, é de suma importância, pois, sabemos que “o papel aceita tudo” e somente através das impressões de uma testemunha é que se tem a oportunidade de os impugnar.