Não leve gato por lebre…

Toda propaganda enganosa viola o Código de Defesa do Consumidor – artigo 37.

Se a propaganda te induzir a erro você tem direitos. Saiba:

*Tente contato com o ofertante para que sejam tomadas providências. Você pode escolher comprar o produto exatamente como foi ofertado; levar outro produto ou serviço equivalente ao que foi ofertado ou levar outro produto ou serviço equivalente ao adquirido ou, ainda, fazer a rescisão do contrato e a devolução do valor pago acrescido da devida correção monetária.

*Em todo caso, registre sua reclamação junto ao Procon, para o caso do fornecedor não te responder ou te der retorno negativo.

Faça valer seus direitos.

Na dúvida, sempre consulte um profissional de sua confiança.