No último dia 26 de março o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ, determinou que as prisões civis de devedores de alimentos, em todo território nacional, sejam excepcionalmente cumpridas em regime domiciliar, em razão da pandemia do coronavírus.

A DPU buscou uniformizar tratamento a todos os presos que se encontram na mesma situação, após liminar concedida para cumprimento da prisão civil em regime domiciliar (HC 568.021-CE). O Ministro Sanseverino ressaltou que a prisão domiciliar deverá ser implementada pelo Magistrado que determinou a execução da prisão civil, devendo fixar as condições, prazos, levando em consideração as medidas adotas pelo Governo Federal e local para conter a pandemia do Covid-19. A decisão não revoga a adoção de medidas mais benéficas eventualmente já determinadas pelos juízos locais.

Está-se diante de situação de calamidade pública, em que se tem a necessidade de se evitar a disseminação do vírus, bem como a efetivação do direito fundamental à vida e à saúde.

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