Durante os relacionamentos as pessoas dão presentes umas às outras e isso é super normal.
Diferentemente quando acontece o rompimento, aquele que comprou o presente, por ressentimento, raiva, ou qualquer outro sentimento quer vê-lo incluído como bem do casal para fins de partilha.
Trabalhamos em um acordo de divórcio em que o ex marido queria incluir na partilha de bens uma moto que havia dado de presente para a ex esposa. Na época a moto foi entregue toda enfeitada, com direito a fotos e tudo mais.
Quando conversamos com a mulher esta relatou sua tristeza pelo fato do ex companheiro querer de volta um presente, além de não fazer diferença, financeiramente, para ele. Apontamos todas as situações com o ex marido, principalmente o fato da moto ter sido entregue publicamente, com registros, comprovando a sua intenção e, então, negociamos a exclusão daquele bem.
Assim, quando o regime for o de comunhão parcial de bens, os presentes não entram na partilha.
O Código Civil prevê que os bens adquiridos através de doação não serão partilháveis entre os cônjuges e o entendimento do STJ é no mesmo sentido de que quando o companheiro compra e doa algo ao outro, este deve ser excluído da partilha na hora da separação.
Nesse sentido, nem tudo que pertence ao casal será partilhado quando do fim do relacionamento.
Fica a dica, se você ganhar um presente do seu companheiro/cônjuge, registre o momento com fotos, vídeos, guarde as mensagens trocadas via whatsapp e o cartãozinho para futuramente dar tudo certinho na hora de eventual separação, afinal o amor é eterno enquanto dura.
E você que quiser dar um presente, saiba que este não entrará na partilha de bens.
Prova testemunhal
A prova testemunhal é um importante ato em qualquer processo judicial, haja vista que, pelos sentidos daquele que depõe transfere-se para o processo e, consequentemente para a formação do convencimento do juízo, tudo o que foi apreendido pela testemunha.
Considerando que em todo o processo pressupõe-se a busca pela verdade real, nada mais justo que aquele que tenha sentido, visto, provado ou ouvido algo tem muito a contribuir para o deslinde da questão.
Há uma fantasia de que “todo depoimento” é viciado, o que nem de longe representa uma verdade, vez que há mecanismos de se identificar o teor de um depoimento conforme tenha sido, saudável, íntegro, daquele “mentiroso”.
Prova testemunhal, portanto, é de suma importância, pois, sabemos que “o papel aceita tudo” e somente através das impressões de uma testemunha é que se tem a oportunidade de os impugnar.