Nas ações de divórcio e dissolução de união estável com partilha de bens, são muitos os crimes praticados contra a mulher e que passam despercebidos pelos advogados que não são especialistas na área.
No exercício da advocacia familiarista, estamos habituados a identificar a violência patrimonial através da escuta dos relatos das mulheres. Infelizmente é comum ouvir que o ex companheiro vendeu o bem comprado durante a união sem seu consentimento; que o ex cônjuge está na posse dos bens adquiridos durante o casamento pelo esforço comum e está sonegando repassar sua parte dos frutos, recebendo sozinho aquilo que seria destinado a ambos, como por exemplo, o valor do aluguel .
Para aqueles que escolheram o regime da comunhão total ou parcial de bens no casamento, a lei proíbe a venda de qualquer imóvel sem o consentimento do cônjuge. O mesmo não acontece nas uniões estáveis.
A fim de evitar maiores prejuízos e para você saber identificar se está sendo vítima, observe:
- Se você manteve união estável, fez escritura, é importante que faça a averbação do contrato de convivência no Registro de Imóveis em que o bem está registrado;
- Caso não tenha registrado a união estável, pode ajuizar uma ação judicial para ter reconhecida a união e fixar a data de início e término.
Veja aqui algumas condutas consideradas como prática de violência patrimonial:
*Recebimento na integralidade dos aluguéis de imóvel pertencente a ambos os cônjuges ou conviventes ou recebimento dos rendimentos de empresas adquiridas durante a constância do relacionamento;
*Destruição de bens materiais e objetos pessoais ou a sua retenção indevida, nos casos de separação de fato, com o objetivo de coagir a mulher a retornar ou a manter-se na convivência conjugal.
* Esvaziamento da conta bancária com o intuito de fraudar a partilha.
A lei prevê algumas medidas protetivas ao patrimônio da mulher que poderão ser adotadas em caráter liminar pelo Juiz, como:
*proibição temporária para celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, bem como doação até que se apure se o bem foi adquirido durante a união;
*suspensão das procurações conferidas;
*restituição de bens indevidamente subtraídos;
*proibição de transferências de valores constantes em aplicações bancárias;
*repasse mensal dos valores referentes a metade do aluguel ou lucros relativos aos bens adquiridos durante a união. (aqui vale a lembrança daqueles casos em que o homem faz repasse de valores para parentes no intuito de lesar a mulher).
Fique ligada e se posicione. Busque uma advogada especialista.